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Formulários

Representante Discente

 

De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar, cabe ao representante discente:

 

Art. 96. Ao representante discente cabe:

I - Convocar e coordenar reuniões com seus representados;

II - Encaminhar ao Conselho de Coordenação do Curso os problemas, solicitações e propostas;

III - Divulgar e encaminhar para os seus representados as deliberações e solicitações do Conselho de Coordenação do Curso;

IV - Realizar reuniões para indicação dos representantes e respectivos suplentes, antes do término do mandato;

V - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Coordenação.

 

Para formalizar a participação do representante discente no Conselho, depois das eleições, o aluno deve entregar na secretaria o formulário devidamente assinado por todos os alunos da sua turma.

Formulário de representante discente