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Regulamento do Trabalho de Pesquisa - TP

Regulamento para os Trabalhos de Pesquisa do Curso de Bacharelado em Filosofia da UFSCar

  

  1. A disciplina “Pesquisa em Filosofia”:

 1.1.  Ao aluno matriculado no Bacharelado do Curso de Filosofia da UFSCar caberá cumprir um total de 32 créditos, divididos igualmente em teóricos e práticos, referentes ao curso das disciplinas “Pesquisa em Filosofia 1-4”, que têm por principal finalidade o contato entre tutorando e tutor no desenvolvimento do Trabalho de Pesquisa (TP).

1.2.  Estarão aptos a efetuar defesa do TP apenas os alunos que estiverem no 8º Período e/ou obtiverem os créditos pertinentes à conclusão da disciplina “Pesquisa em Filosofia 3”.

1.3.  O aluno que estiver cursando o Curso de Filosofia sem dispensa de disciplinas poderá matricular-se em “Pesquisa em Filosofia 1” apenas a partir do 5o Período. 

2.   O Tutor:

2.1. Poderão ser tutores de TP todos os professores permanentes do Departamento de Filosofia e Metodologia das Ciências da UFSCar e/ou os professores que ofereçam disciplinas da grade curricular do Curso de Filosofia da UFSCar.

2.1.1. Outros Professores do DFMC e Professores de outros Departamentos da UFSCar, desde que possuam o título de Doutor, poderão ser admitidos como tutores de TP do bacharelado em Filosofia mediante aprovação do Conselho de Curso de Filosofia.

2.1.2. Não será admitida a tutoria de TP por professores não vinculados à UFSCar.

 3.   Solicitação de defesa:

3.1. A solicitação de defesa, conforme Anexo I, deverá ser feita por meio de ofício encaminhado ao Conselho de Curso pelo tutor, antes do depósito da monografia ou no momento do mesmo, constando de:

a)      nome e titulação dos membros da banca, inclusive membros suplentes;

b)      data, horário e local previstos para a defesa (observando-se o disposto no § 7, no caso de defesas com banca).

 4.   Depósito da monografia:

4.1. O depósito da monografia poderá ocorrer em qualquer período do ano, desde que o aluno tenha cumprido créditos em “Pesquisa em Filosofia 3”.

4.2. As monografias deverão ser depositadas com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da defesa, contados após a aprovação da banca e da data da defesa conforme indicado infra no § 6.4.

4.3. No caso de defesas com banca, deverão ser depositados 4 exemplares da monografia, sendo que 03 (três) serão encaminhados aos membros da banca (Tutor e 02 arguidores) e 01 (um) à biblioteca, mediante a indicação da banca e a aprovação do candidato. No caso de defesa por parecer, deverá ser depositado 01 (um) exemplar a ser encaminhado à biblioteca.

4.3.1. Quando a banca possuir algum integrante que não seja professor da UFSCar, caberá ao aluno entregar a ele o exemplar da monografia; subtraindo esse exemplar do número exigido em 4.3.

4.3.2. Quando a avaliação do TP for realizada por pareceres (cf. item 7), caberá ao Tutor enviar os trabalhos aos pareceristas preferencialmente por meio eletrônico.

  5.   Formatação e apresentação da monografia:

5.1. A formatação do texto e os mecanismos de citação deverão obedecer às normas vigentes. O texto deverá ser impresso em papel A4. O corpo do texto deverá ser formatado em fonte Times New Roman, corpo 12 e espaço entre linhas 1,5.

5.2. A monografia deve possuir capa e folha de rosto, conforme modelo no Anexo II, constando de:

a)      cabeçalho (nome da universidade, faculdade e departamento);

b)      título do trabalho;

c)      nome do aluno;

d)      ementa que inclui o nome do orientador;

e)      local;

f)       ano.

5.3. A monografia deve possuir resumo.

5.4. Ao menos um dos exemplares deverá conter, na página de espelho, ficha catalográfica elaborada conforme as normas da biblioteca indicadas no Anexo III, para ser encaminhado à Biblioteca Comunitária da UFSCar.

 6.   Banca:

6.1. A banca de defesa do TP será formada por 3 integrantes: o Tutor e 02 (dois) arguidores.

6.1.1. Preferivelmente os arguidores deverão ter o título de Doutor, sendo também possível que apenas um dos arguidores possua titulação mínima de Mestre em Filosofia.

6.2. Cabe ao Tutor indicar os integrantes da banca de defesa do TP.

6.3. Nos casos em que o Tutor não pertença ao DFMC, ao menos um dos arguidores deverá ser professor desse Departamento.

6.4. As bancas deverão ser aprovadas pelo Conselho de Curso de Filosofia, sendo, entretanto, permitida a aprovação ad referendum para as bancas formadas por maioria de professores do DFMC.

6.5. A banca poderá contar com membros que não possuam qualquer vínculo com a UFSCar, desde que sejam observados os itens 6.1., 6.3. e 6.4.

6.6. Além da indicação dos 02 (dois) integrantes titulares da banca, caberá ao Tutor a indicação de um membro suplente, observando-se a restrição de que, em qualquer configuração possível, ao menos um dos membros da banca seja Professor do DFMC.

6.7. Os membros da banca que participarem da defesa farão jus a uma Declaração de Participação.

6.8. Não haverá o pagamento de pró-labore para os membros da banca.

6.9. Eventuais despesas complementares, como despesas com deslocamento dos membros da banca e com a encadernação dos trabalhos, poderão ser requisitadas ao Conselho de Curso, estando sujeitas à disponibilidade de verba e análise e aprovação em reunião do Conselho de Curso de Filosofia.

 7.   Defesa e /ou avaliação do Trabalho de Pesquisa:

 7.1. A avaliação dos TP ocorrerá de acordo com duas modalidades: por arguição em sessão pública ou por requisição de pareceres.

7.2. As defesas realizadas com arguição consistirão em sessões públicas e devem ocorrer nas dependências da UFSCar.

7.3. Cabe ao Tutor determinar a data, horário e local da defesa e solicitar reserva da sala antes da aprovação da defesa pelo Conselho de Curso de Filosofia.

7.4. As defesas de TP não poderão ocorrer em feriados ou recesso.

7.5. A banca de defesa de TP é presidida pelo Tutor.

7.6. Tanto no caso de defesa pública como no caso de emissão de pareceres, caberá aos membros da banca, ou pareceristas, atribuir individualmente notas de 0 a 10. A média aritmética será a nota final do TCC.

7.7. Será considerado aprovado o trabalho que obtiver nota mínima 6,0 (seis pontos inteiros).

  8.   Exceções e casos omissos:

 8.1. Cabe exclusivamente ao Conselho de Curso de Filosofia deliberar sobre exceções e casos omissos.

 

Anexo I

Anexo II

Anexo III